Formulário de Matrícula
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO CURSOS LIVRES DE PÓS-GRADUAÇÃO
Contratada: IAP Cursos, representada por ALDO ALVES DA ROCHA FILHO, conforme descrito no item I do quadro de resumo.
Interveniente: SOCIEDADE EDUCACIONAL SERIDÓ LTDA, mantenedora da FACULDADE METROPOLITANA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - FAMEC, O nomeado qualificado no item II do quadro de resumo, parte integrante deste contrato para todos os efeitos legais, doravante denominado CONTRATANTE ou ALUNO.
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 1ª - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais em caráter pessoal e intransferível ao CONTRATANTE por parte da CONTRATADA, consistente em aulas de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, descritas no item III deste contrato.
Cláusula 2ª - O curso de Pós-Graduação terá a duração total de 360 (trezentas e sessenta) horas, com assistência docente direta ministrada. O curso é, em sua maioria, presencial (80%) e contém carga horária complementar on-line para atividades ADD, que correspondem a 20%.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cláusula 3ª - O curso de pós-graduação terá, em regra, duração de até 10 meses, contados a partir do início das atividades com docência direta, ressalvada a possibilidade de dilação do termo final em virtude de evento natural ou circunstancial que inviabilize o cumprimento do prazo.
Cláusula 4ª - O planejamento da pós-graduação é de responsabilidade restrita da CONTRATADA, ficando exclusivamente a seu critério determinar e alterar a qualquer tempo: o número de alunos por turma, a carga horária da disciplina em horas – para fins de cálculos: 01 hora corresponde a 60 (sessenta minutos) –, a composição do corpo docente, a sala para a realização das respectivas aulas, bem como a orientação didática e pedagógica.
Cláusula 5ª - As aulas da turma serão ministradas nos dias e horários comunicados via web site (www.iapcursos.com). O CONTRATANTE deve estar preparado para eventuais mudanças de última hora provocadas por problemas alheios à vontade da CONTRATADA.
DAS NORMAS DO CURSO
Cláusula 6ª - A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o curso, caso o número de matriculados seja inferior a 40 (quarenta) alunos. Nesse caso, os valores pagos pelo CONTRATANTE lhe serão integralmente restituídos.
Cláusula 7ª - Os aulões, cursos complementares, isolados, são atividades extras, que não estão incluídos no valor do curso.
Cláusula 8ª - É proibida a comercialização de produtos ou serviços, por alunos, nos locais de aulas e/ou nas dependências da CONTRATADA.
Cláusula 9ª - O eventual reconhecimento e aproveitamento de estudos em disciplinas intrínsecas do curso objeto deste contrato não gerará, em favor do discente, abatimentos, redução de qualquer natureza ou reembolso que de qualquer forma altere o valor mensal deste contrato.
DA APROVAÇÃO NOS MÓDULOS
Cláusula 10 - Constituem requisitos obrigatórios para que o(a) ESPECIALIZANDO(A), seja considerado aprovado(a) e obtenha o certificado de pós-graduação:
a) Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença em aula teórica;
b) Obter nota maior ou igual a 7,0 nas provas objetivas ao final de cada módulo (cada prova é composta por 10 questões e vale 10 pontos);
c) Obter nota maior ou igual a 7,0 no trabalho de conclusão de curso, que poderá ser um artigo de opinião ou um estudo de caso, de acordo com a indicação do coordenador.
DA NÃO APROVAÇÃO NOS MÓDULOS
Cláusula 11 - Caso o CONTRATANTE não implemente a frequência mínima exigida, ou obtenha média inferior a 7 pontos nas avaliações finais de cada módulo.
Parágrafo primeiro: A sua falta poderá ser abonada das seguintes formas: apresentação de atestado médico ou justificativa solicitada por escrito e entregue à secretaria da CONTRATADA, o qual será repassado ao professor da disciplina correspondente à aula que se pretende justificar, que decidirá pela posterior realização de trabalho acadêmico por parte do aluno.
Parágrafo segundo: Não haverá reposição de aulas teóricas dentro do período de sua pós-graduação, ou seja, dentro do período de até 12 meses do curso.
Parágrafo terceiro: Em quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo primeiro, somente será expedido o Certificado de Especialização, após a implementação da atividade substitutiva correspondente à aula e/ou ao módulo pendente.
Parágrafo quarto: Os prazos e as obrigações acadêmicas do CONTRATANTE previstas no programa, deverão ser cumpridos até a data estipulada pelo Coordenador, Professor ou Secretário do curso. O cronograma será divulgado no portal do aluno.
DO PAGAMENTO
Cláusula 12 - Pelos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos no item IV do quadro de resumo, nas condições descritas no item V.
Cláusula 13 - A assinatura do contrato e a realização da matrícula, com o pagamento da primeira parcela a ela inerente, obriga o CONTRATANTE ao pagamento dos demais valores estipulados neste contrato, segundo as condições nele previstas, tendo em vista a prestação de serviço colocada à disposição pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O não comparecimento do(a) CONTRATANTE aos atos escolares não o(a) exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços.
FORMAS DE PAGAMENTO
Cláusula 14 – O aluno poderá optar pelo pagamento integral á vista, ou em cartão de crédito na modalidade rotativo ou recorrente.
Parágrafo primeiro: Quem optar pela opção cartão de crédito recorrente, em caso de cancelamento do cartão, fica responsável por comunicar a contratada e fornecer de imediato outro cartão válido para a continuidade do serviço.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 15 - O CONTRATANTE que requerer o cancelamento de matrícula não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos até a data da apresentação do pedido de cancelamento, visto que tais pagamentos remuneraram a serviços já prestados e custos já incorridos pela CONTRATADA.
Cláusula 16 - Serão abatidos os valores referentes às aulas já ministradas, incluindo as horas dos conteúdos disponíveis on-line, e cobrada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do total do curso pela quebra contratual, e o restante do valor será devolvido ao CONTRATANTE na mesma forma de pagamento em que foi efetuada a compra do curso.
III - Se o pagamento houver sido feito em cartão de crédito, a CONTRATADA efetuará o estorno das parcelas em aberto já incluindo o valor da multa rescisória. I - O valor da devolução referir-se-á ao total de horas não ministradas na turma onde o aluno estiver matriculado, contadas a partir da comunicação da rescisão por escrito à CONTRATADA por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 17 - O presente instrumento particular de contrato, bem como os termos nele dispostos vigerão até o encerramento das atividades do Curso e/ou até a adimplência da última parcela prevista no item V do contrato.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cláusula 18 - O certificado deverá ser requerido pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 06 (seis) meses após o encerramento das aulas.
Cláusula 19 - Se um aluno matriculado chegar ao final de seus estudos sem documentação equivalente/obrigatória para expedição de certificado de Pós-Graduação, receberá um título denominado Curso de Extensão Universitária.
Cláusula 20 - As partes se comprometem a tratar os dados pessoais a que tenham acesso em virtude deste contrato em observância à legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Lei Federal nº 13 709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sob pena de apuração de eventuais danos diretos comprovadamente incorridos e da aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes.
Cláusula 21 - Os contratantes têm justo e acertado que este contrato valerá e terá eficácia e força de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 585, II, do CPC, cujos efeitos serão produzidos conforme a manifestação inequívoca de vontade das partes e em atenção as Cláusulas gerais de Direito.
Cláusula 22 - Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, prometendo cumpri-lo e fazê-lo cumprir, tão inteiramente quanto nele se contém.
Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir qualquer dúvida resultante de obrigação ou direito decorrente do presente Contrato.
Interveniente: SOCIEDADE EDUCACIONAL SERIDÓ LTDA, mantenedora da FACULDADE METROPOLITANA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - FAMEC, O nomeado qualificado no item II do quadro de resumo, parte integrante deste contrato para todos os efeitos legais, doravante denominado CONTRATANTE ou ALUNO.
Cláusula 1ª - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais em caráter pessoal e intransferível ao CONTRATANTE por parte da CONTRATADA, consistente em aulas de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, descritas no item III deste contrato.
Cláusula 2ª - O curso de Pós-Graduação terá a duração total de 360 (trezentas e sessenta) horas, com assistência docente direta ministrada. O curso é, em sua maioria, presencial (80%) e contém carga horária complementar on-line para atividades ADD, que correspondem a 20%.
Cláusula 3ª - O curso de pós-graduação terá, em regra, duração de até 10 meses, contados a partir do início das atividades com docência direta, ressalvada a possibilidade de dilação do termo final em virtude de evento natural ou circunstancial que inviabilize o cumprimento do prazo.
Cláusula 4ª - O planejamento da pós-graduação é de responsabilidade restrita da CONTRATADA, ficando exclusivamente a seu critério determinar e alterar a qualquer tempo: o número de alunos por turma, a carga horária da disciplina em horas – para fins de cálculos: 01 hora corresponde a 60 (sessenta minutos) –, a composição do corpo docente, a sala para a realização das respectivas aulas, bem como a orientação didática e pedagógica.
Cláusula 5ª - As aulas da turma serão ministradas nos dias e horários comunicados via web site (www.iapcursos.com). O CONTRATANTE deve estar preparado para eventuais mudanças de última hora provocadas por problemas alheios à vontade da CONTRATADA.
Cláusula 6ª - A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o curso, caso o número de matriculados seja inferior a 40 (quarenta) alunos. Nesse caso, os valores pagos pelo CONTRATANTE lhe serão integralmente restituídos.
Cláusula 7ª - Os aulões, cursos complementares, isolados, são atividades extras, que não estão incluídos no valor do curso.
Cláusula 8ª - É proibida a comercialização de produtos ou serviços, por alunos, nos locais de aulas e/ou nas dependências da CONTRATADA.
Cláusula 9ª - O eventual reconhecimento e aproveitamento de estudos em disciplinas intrínsecas do curso objeto deste contrato não gerará, em favor do discente, abatimentos, redução de qualquer natureza ou reembolso que de qualquer forma altere o valor mensal deste contrato.
Cláusula 10 - Constituem requisitos obrigatórios para que o(a) ESPECIALIZANDO(A), seja considerado aprovado(a) e obtenha o certificado de pós-graduação:
a) Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença em aula teórica;
b) Obter nota maior ou igual a 7,0 nas provas objetivas ao final de cada módulo (cada prova é composta por 10 questões e vale 10 pontos);
c) Obter nota maior ou igual a 7,0 no trabalho de conclusão de curso, que poderá ser um artigo de opinião ou um estudo de caso, de acordo com a indicação do coordenador.
Cláusula 11 - Caso o CONTRATANTE não implemente a frequência mínima exigida, ou obtenha média inferior a 7 pontos nas avaliações finais de cada módulo.
Parágrafo primeiro: A sua falta poderá ser abonada das seguintes formas: apresentação de atestado médico ou justificativa solicitada por escrito e entregue à secretaria da CONTRATADA, o qual será repassado ao professor da disciplina correspondente à aula que se pretende justificar, que decidirá pela posterior realização de trabalho acadêmico por parte do aluno.
Parágrafo segundo: Não haverá reposição de aulas teóricas dentro do período de sua pós-graduação, ou seja, dentro do período de até 12 meses do curso.
Parágrafo terceiro: Em quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo primeiro, somente será expedido o Certificado de Especialização, após a implementação da atividade substitutiva correspondente à aula e/ou ao módulo pendente.
Parágrafo quarto: Os prazos e as obrigações acadêmicas do CONTRATANTE previstas no programa, deverão ser cumpridos até a data estipulada pelo Coordenador, Professor ou Secretário do curso. O cronograma será divulgado no portal do aluno.
Cláusula 12 - Pelos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos no item IV do quadro de resumo, nas condições descritas no item V.
Cláusula 13 - A assinatura do contrato e a realização da matrícula, com o pagamento da primeira parcela a ela inerente, obriga o CONTRATANTE ao pagamento dos demais valores estipulados neste contrato, segundo as condições nele previstas, tendo em vista a prestação de serviço colocada à disposição pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O não comparecimento do(a) CONTRATANTE aos atos escolares não o(a) exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços.
Cláusula 14 – O aluno poderá optar pelo pagamento integral á vista, ou em cartão de crédito na modalidade rotativo ou recorrente.
Parágrafo primeiro: Quem optar pela opção cartão de crédito recorrente, em caso de cancelamento do cartão, fica responsável por comunicar a contratada e fornecer de imediato outro cartão válido para a continuidade do serviço.
Cláusula 15 - O CONTRATANTE que requerer o cancelamento de matrícula não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos até a data da apresentação do pedido de cancelamento, visto que tais pagamentos remuneraram a serviços já prestados e custos já incorridos pela CONTRATADA.
Cláusula 16 - Serão abatidos os valores referentes às aulas já ministradas, incluindo as horas dos conteúdos disponíveis on-line, e cobrada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do total do curso pela quebra contratual, e o restante do valor será devolvido ao CONTRATANTE na mesma forma de pagamento em que foi efetuada a compra do curso.
III - Se o pagamento houver sido feito em cartão de crédito, a CONTRATADA efetuará o estorno das parcelas em aberto já incluindo o valor da multa rescisória. I - O valor da devolução referir-se-á ao total de horas não ministradas na turma onde o aluno estiver matriculado, contadas a partir da comunicação da rescisão por escrito à CONTRATADA por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 17 - O presente instrumento particular de contrato, bem como os termos nele dispostos vigerão até o encerramento das atividades do Curso e/ou até a adimplência da última parcela prevista no item V do contrato.
Cláusula 18 - O certificado deverá ser requerido pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 06 (seis) meses após o encerramento das aulas.
Cláusula 19 - Se um aluno matriculado chegar ao final de seus estudos sem documentação equivalente/obrigatória para expedição de certificado de Pós-Graduação, receberá um título denominado Curso de Extensão Universitária.
Cláusula 20 - As partes se comprometem a tratar os dados pessoais a que tenham acesso em virtude deste contrato em observância à legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Lei Federal nº 13 709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sob pena de apuração de eventuais danos diretos comprovadamente incorridos e da aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes.
Cláusula 21 - Os contratantes têm justo e acertado que este contrato valerá e terá eficácia e força de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 585, II, do CPC, cujos efeitos serão produzidos conforme a manifestação inequívoca de vontade das partes e em atenção as Cláusulas gerais de Direito.
Cláusula 22 - Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, prometendo cumpri-lo e fazê-lo cumprir, tão inteiramente quanto nele se contém.
Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir qualquer dúvida resultante de obrigação ou direito decorrente do presente Contrato.
