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COMENTARIOS AS PROVAS DA FUNDASE


COMENTÁRIOS ÀS PROVAS PORTUGUÊS DA FUNDASE  PROFESSOR MOURÃO


QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO  RECURSO FORNECIDO PELO PROF. THIAGO NOBREGA

25 Em relação à administração pública indireta, preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. O princípio _________________ significa que as entidades da administração indireta, a despeito da sua autonomia, encontram-se vinculadas ao Ente federativo respectivo.

(A) da eficiência

(B) do planejamento

(C) do controle

(D) da autotutela

(E) da disciplina

Gabarito: C.

Razões do Recurso.

Cumpre observar, inicialmente, que foi apontada como correta a seguinte assertiva: “Do controle”. A questão busca embasamento na natureza das entidades da administração pública e, ao fazê-lo, aponta que a relação entre as entidades da administração direta e a administra indireta decorre do princípio do controle, a questão tem fundamento na Doutrina do José dos Santos Carvalho Filho.

Contudo, é de ser alertar que a doutrina assinala que a relação de vinculação finalística decorre também do princípio da eficiência. Com efeito, Maria Sylvia Zanella Di Pietro para discorrer sobre o princípio da eficiência aponta o seguinte: “É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Acrescenta ele que: “esse dever de eficiência bem lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao ‘dever de boa administração’, da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec-lei 200/67, quando submete toda atividade do Executivo ao controle de resultado (art. 13 e 15, I) fortalece o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeita a Administração indireta a supervisão ministerial quando à eficiência administrativa (art. 26, III)”.

Logo, é possível a assinalar que o vínculo de ligação entre a Administração Direta e a Administração Indireta decorre também do princípio da eficiência.

Extremamente oportuno consignar manifestação do Superior Tribunal de Justiça:

“Na realidade, a vinculação do Conselho de Recursos do Seguro Social ao Ministério da Economia decorre da supervisão ministerial prevista no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei 200/67, não implicando [1] controle hierárquico do referido ministério. Inclusive, o próprio INSS encontra-se atualmente vinculado ao Ministério da Economia (Decreto 9.660/19), sem que tal situação afete a autonomia inerente ao ente autárquico. É de se observar que a Administração Pública tem o dever de obediência aos princípios da legalidade e da eficiência, previstos no artigo 37, da Constituição Federal, devendo ainda observar caput o postulado do estabelecido no inciso LV do artigo 5º da Carta Política. Por outro due process of law lado, desde o advento da EC 45/04 são assegurados a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (REsp n. 1.962.604, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 27/09/2022.)”

Para além disso, o Decreto-Lei nº 200/67 que dispõe sobre a Organização da Administração Pública e estabelece diretrizes para a reforma administrativa estabelece que a supervisão ministerial visa assegurar a eficiência, nos termos do art. 26, inciso III:

Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

III - A eficiência administrativa.

Sendo esse o contexto, a vinculação das entidades da administração indireta com a administração direta decorre, outrossim, do princípio da eficiência.

Por isso, a assertiva “a” deverá ser considerada correta também ou declarar a existência de dúvida legítima o que afasta a objetividade necessária em questões objetivas, circunstância que demonstra a violação do item 10.3 do Edital de Concurso Público nº 01/2022.

Por tudo que foi exposto, o candidato, identificado eletronicamente, solicita anulação da questão.